Competências Gerais:
	- Receber, examinar, encaminhar e acompanhar manifestações, sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
 
	- Receber, examinar, encaminhar e acompanhar os pedidos de acesso à informação, na forma da Lei (Federal) nº 12.527/2011 e demais normas regulamentares;
 
	- Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Estadual;
 
	- Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos e entidades componentes do sistema de ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão, orientação, informação e resposta;
 
	- Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de manifestações, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
 
	- Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
 
	- Instituir e organizar os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos;
 
	- Propor soluções para as questões apresentadas e oferecer informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes, objetivando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;
 
	- Recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
 
	- Cientificar as autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
 
	- Promover a implantação e gestão do sistema de ouvidoria;
 
	- Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de ouvidoria;
 
	- Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
 
	- Promover a implantação e gestão do sistema de ouvidoria;
 
	- Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de ouvidoria;
 
	- Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
 
	- Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania;
 
	- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
 
Competências Específicas:
	- Realizar inspeções em órgãos ou entidades do Poder Executivo, através de ofício ou por provocação, para averiguar a procedência das manifestações;
 
	- Propor instauração de sindicâncias e/ou auditorias através dos órgãos competentes, de ofício ou por provocação, com a finalidade de apurar a procedência das reclamações e denúncias, bem como a responsabilidade dos agentes envolvidos;
 
	- Requisitar, quando necessário, documentos e informações de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para análise e exame de manifestações recebidas;
 
	- Fortalecer o exercício da cidadania e qualificar a gestão, exercendo o conjunto de relações funcionais estabelecidas entre os organismos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
 
Eixos de atuação:
	- Eixo 1: Fortalecimento do serviço de Ouvidoria do Estado de Sergipe
 
	- Eixo 2: Ampliação do processo de conscientização sobre cidadania
 
	- Eixo 3: Integração com as esferas do governo estadual